A Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu um parecer favorável para a decisão da Anatel que enquadra aplicativos de canais ao vivo como Serviço de Valor Adicionado (SVA). Essa categoria não possui as obrigações da lei da TV Paga (SeAC), e permite a operação de canais de TV por assinatura através da tecnologia IPTV.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela Bravi (Associação Brasileira de Produtores Independentes de Televisão) e ainda deve ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal. A entidade alega que o tratamento diferenciado para canais online viola os princípios de isonomia tributária, e quer a submissão dos aplicativos de IPTV às mesmas regras do SeAC, tanto do ponto de vista regulatório como tributário.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifesta de forma contrária à Bravi: para ele, “não cabe ao Poder Judiciário substituir-se à agência especializada a fim de estabelecer solução técnica, sob pena de invadir campo reservado ao ente regulador e (…) afrontar o princípio da divisão funcional de Poder”.
A permissão da Anatel para canais lineares na internet demorou um bom tempo para acontecer, e surgiu a partir de uma denúncia da Claro contra o aplicativo da Fox, que era comercializado para assinantes sem uma operadora intermediária. A agência inicialmente aceitou o recurso da tele e proibiu a venda direta pela emissora. Após diversos recursos e liminares, o conselho-diretor da Anatel finalmente cedeu e liberou a TV Linear pela Internet (TVLAI).
Após a decisão da agência, novos serviços de IPTV com canais da TV paga já surgiram no Brasil, como Claro Box TV, DirecTV Go, Oi Play e Globoplay + canais ao vivo.
Produtoras temem que IPTV provoque perdas ao setor
A lei do SeAC obriga o carregamento de canais de interesse público na TV paga (TV Câmara, TV Senado, TV Brasil etc.) e exige cota mínima de exibição de conteúdos nacionais. Uma possível migração em massa da TV por assinatura tradicional para a internet pode gerar um impacto na produção audiovisual brasileira. A ausência de regulação para a internet afeta entidades como a Bravi, que tenta barrar o entendimento da Anatel.
Por outro lado, a perda na arrecadação também foi vista com maus olhos por alguns membros do Congresso Nacional: enquanto o serviço tradicional precisa pagar ICMS (que ultrapassa 30%, dependendo do estado), plataformas online são tributadas com ISS, com alíquota máxima de 5%. Já há um projeto de decreto legislativo para barrar serviços de TV via streaming.
O assunto não termina por aí: a Anatel e o Ministério das Comunicações devem elaborar propostas para alterar a lei do SeAC. Ainda não se sabe qual o teor das mudanças, e fica a dúvida se a reforma irá simplificar regras ou aumentar tributos, de forma a incluir plataformas de streaming na regulamentação.
Fonte: Tecnoblog, com informações do Teletime