Decreto que regula lei das teles traz ilegalidade no papel da Anatel, diz Intervozes Imagem: Banco de Imagens

Decreto que regula lei das teles traz ilegalidade no papel da Anatel, diz Intervozes

O Decreto 10.402/20, assinado na quarta-feira, 17, para regulamentar a migração da telefonia fixa, traria pelo menos uma ilegalidade, aponta a advogada Flávia Lefèvre, especializada em direitos digitais, de telecomunicações e do consumidor e integrante do Conselho Diretor do Intervozes — Coletivo Brasil de Comunicação Social, uma das 38 entidades da Coalizão Direitos na Rede.

E essa ilegalidade, em sua avaliação, está explicitada no artigo 3º da norma, por definir que é a Anatel a responsável por elaborar a lista de compromissos de investimentos das concessionárias de telefonia fixa que quiserem migrar para o regime privado de autorização.

"Esse artigo é muito estranho, porque quem define política pública não é a agência. A Anatel incrementa uma política pública definida pelo governo, no caso, o Ministério das Comunicações, agora. Então, é muito estranho, ainda que eles remetam para o Decreto 9.612, que é o decreto de novas políticas de telecomunicações. É estranho porque ali no [novo] Decreto tem diretrizes genéricas, mas a definição das áreas onde vão ser feitos os investimentos, tudo isso, não está lá”, apontou Flávia ao Tele.Síntese.

Consultado a respeito, o secretário de Telecomunicações do Ministério das Comunicações, Vitor Menezes, afirmou que as diretrizes serão detalhadas em outra medida. “Estamos preparando uma portaria que vai especificar ainda mais tais diretrizes”, afirmou, fazendo referência também ao que estabelece o artigo 3º.

De acordo com Menezes, no artigo 3º do Decreto, fica claro que a Anatel deverá elaborar compromissos com fundamento nas diretrizes governamentais, observado o disposto nos § 2º, § 3º e § 5º do art. 144-B da Lei nº 9.472, de 1997, e no Decreto nº 9.612, de 17 de dezembro de 2018, e nas demais diretrizes do Poder Executivo.

Contradição
A advogada pontuou, como exemplo da contradição, a elaboração dos planos gerais de metas de universalização [PGMUs]. Nesse caso, a Anatel encaminha uma proposta ao Ministério das Comunicações, que pode ou não aceitar a sugestão do regulador. Mas o novo decreto, afirmou, está em desacordo com o artigo 19 da Lei Geral de Telecomunicações (LGT), que não foi revogado, pelo qual é competência da Anatel implementar políticas públicas e não estabelecê-las.  

Para a especialista, o artigo 3º do novo decreto confere essa atribuição à agência: “Sem prejuízo de outras exigências previstas na regulamentação da Anatel, a solicitação de adaptação deverá conter propostas de compromissos de investimentos, selecionadas de lista de possibilidades elaborada pela Anatel com fundamento nas diretrizes governamentais…”.  

Aponta ainda que o artigo 7º  prevê que, na definição dos compromissos de investimento, a Anatel observará as diretrizes estabelecidas no artigo 9º do Decreto 9.612 e as metas e as disposições específicas a cargo do Ministério das Comunicações. “Cadê as disposições específicas? Cadê as metas? Como é que a Agência vai fazer os compromissos para as empresas fazerem  o pedido de adaptação?”

Procurado, o SindiTebrasil afirmou que não vai comentar o assunto. A Anatel foi também consultada, mas até o fechamento desta notícia ainda não havia se manifestado.

Fonte: Telesíntese, escrita por Abnor Gondim

Kero Telecom

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