A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 24, em sessão deliberativa, o projeto de lei 7.263/2017, do deputado Altineu Côrtes (PL-RJ) e que garante ao consumidor a liberdade de escolher os serviços oferecidos por empresas de telefonia e de TV por assinatura de forma individualizada, sem a obrigatoriedade de contratar pacotes fechados, conhecidos como combos. A proposta aprovada propõe alterações na Lei Geral de Telecomunicações (LGT) e o projeto de lei tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
A relatora da proposta, deputada Celina Leão (PP-DF) emitiu parecer favorável à proposta e recomendou a aprovação da versão aprovada na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), que analisou a proposta em 2017. Na CDC, aprovou-se um substitutivo elaborado pelo deputado Moses Rodrigues (MDB-CE). O texto permite ao consumidor escolher por serviços individuais ou por pacotes. O substitutivo alterou a versão original, que previa a proibição das vendas casadas, conhecida como combos.
Para a deputada Celina Leão, o substitutivo equilibra melhor a relação entre consumidores e empresas. Ela criticou os combos, mas reconheceu que a prática é decorrente da própria estrutura da indústria de telecomunicações, marcada por custos fixos elevados.
Para ela, o substitutivo do deputado Moses Rodrigues "prima por uma conjunção entre livre iniciativa, prestação de informações corretas aos usuários e liberdade de escolha para os consumidores dos serviços de telecomunicações."
Conforme a versão aprovada, os serviços de telecomunicação devem ser oferecidos de forma individualizada com a mesma qualidade dos ofertados em conjunto (combo), sem a incidência de taxas de adesão ou outras cobranças que alterem artificialmente a composição dos preços dos serviços contratados. O usuário terá direito à informação adequada sobre as condições de prestação dos serviços, suas tarifas e preços individualizados, inclusive nos casos de oferta conjunta de serviços. O descumprimento dessas regras sujeita a empresa a penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Os combos
Nos combos, o usuário faz um contrato apenas para uma série de serviços, adquiridos de maneira conjunta. E hoje, já é permitido aos consumidores comprar pacotes de maneira individualizada. Caso opte por contratar um serviço individualmente, seu preço não pode ser maior que o preço total do pacote. Além disso, na oferta, a prestadora tem de informar o preço de cada serviço no conjunto e também quanto custa cada um de forma avulsa. E caso o consumidor queira adquirir um serviço individual, a operadora não pode obrigar a contratar um combo para ter acesso aquele serviço.
Fonte: Teletime, com informações da Agência Câmara (escrita por Marcos Urupá)