A Anatel publicou, nesta quarta-feira, 10, o regulamento que trata da migração das concessões para autorizações da telefonia fixa. A norma estabelece as condições para a adaptação e os investimentos em banda larga, que incluem as desonerações relativas ao Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU), se houver, inclusive as já definidas pelo Conselho Diretor em processos específicos; desonerações relativas às demais alterações dos contratos de concessão para prestação do STFC, inclusive as já realizadas em processos específicos, se houver; e desonerações relativas à migração do regime de concessão para o regime de autorização na prestação do STFC, incluindo o ônus da reversibilidade dos bens.
O cálculo do valor econômico da concessão deve considerar, sempre que possível, estimativas de receitas, despesas e investimentos disponíveis no Modelo de Custos desenvolvido pela Anatel. O cálculo do valor econômico deve ser calculado considerando o Custo Médio Ponderado de Capital (CMPC) do setor de telecomunicações aprovado pela Anatel. A Anatel elaborará memória de cálculo, individualizada por concessionária, contendo todos os parâmetros considerados na apuração do valor econômico decorrente da adaptação da outorga. Os detalhes da metodologia a ser utilizada para o cálculo do valor econômico associado à adaptação do instrumento de concessão para autorização constarão de Manual específico a ser aprovado pelo Conselho Diretor.
Os investimentos devem ser aplicados na implantação e oferta de infraestrutura de transporte de alta capacidade (backhaul) com fibra óptica até a sede do município, nos municípios onde esta tecnologia ainda não estiver disponível; implantação do SMP com oferta da tecnologia 4G ou superior em localidades que não sejam sede de município e onde ainda não estiverem disponíveis redes de acesso móvel em banda larga; e implantação do SMP com oferta da tecnologia 4G ou superior em rodovias federais onde ainda não estiverem disponíveis redes de acesso móvel em banda larga. Os compromissos de investimento devem atender municípios e localidades nos quais a infraestrutura não exista ou não esteja em implementação.
VPL negativo
Somente serão admitidos projetos de compromissos de investimentos que apresentem Valor Presente Líquido (VPL) negativo, a ser apurado conforme metodologia de cálculo usualmente adotada pela Anatel. O montante dos compromissos referidos no caput deverá corresponder à somatória do Valor Presente Líquido (VPL) de cada projeto. Pelo menos 50% dos investimentos deverão ser atribuído a projetos localizados nas regiões Norte e Nordeste. E deverão contemplar municípios cujos mercados de varejo correspondentes aos compromissos de investimento forem considerados pouco competitivos ou não competitivos. Um dos anexos do regulamento traz a lista das cidades que podem ser contempladas.
A migração da concessão para autorização está condicionada à manutenção da oferta do STFC e ao cumprimento do compromisso de cessão de capacidade que possibilite essa manutenção, até 31 de dezembro de 2025, nas áreas sem competição adequada. Essa regra vale apenas para a modalidade Local, já que no mercado de longa distância há sempre competição. As áreas sem competição adequada são municípios nos quais os mercados de varejo para os serviços de voz são considerados pouco competitivos ou não competitivos, conforme previsto no Plano Geral de Metas de Competição (PGMC); e localidades pertencentes a municípios nos quais os mercados de varejo para os serviços de voz são considerados competitivos ou potencialmente competitivos, conforme previsto no PGMC, atendidas apenas por STFC pela concessionária no momento do pedido de adaptação.
O pedido de adaptação deverá ser apresentado pela concessionária no prazo máximo de 120 dias da publicação do Acórdão do Conselho Diretor que aprovar a Metodologia e os valores econômicos associados à adaptação, individualizados por concessionária, que ainda está em fase de elaboração. A prestadora adaptada pode optar pela oferta de serviço de voz substituto ao STFC, mas deverá manter plano de serviço que assegure aos consumidores condições de preço compatíveis ou mais vantajosas do que aquelas do Plano Básico de Serviços.
Fonte: Telesíntese, escrita por Lúcia Berbert