A Anatel prorrogou para o dia 3 de novembro, os prazos de vigência dois regulamentos, um voltado para o setor de telecomunicações e outro para a radiodifusão. As mudanças foram feitas com o objetivo de adequar os sistemas informatizados da agência.
O adiamento do início da vigência do Regulamento Geral de Licenciamento (RGL) coloca para a nova data o cadastramento das estações destinadas à exploração de serviços de telecomunicações, passíveis ou não de licenciamento, no Banco de Dados Técnicos e Administrativos da agência (BDTA). A alteração foi feita pela Resolução 730/2020, e após a Consulta Pública 58/2020.
Já o adiamento do Regulamento sobre Canalização e Uso de Radiofrequências para os Serviços de Radiodifusão e seus Ancilares, foi adiado após a realização de uma consulta pública, a CP 59/2020 e foi formalizado por meio da Resolução 731/2020.
Fonte: Teletime, escrita por Marcos Urupá